quarta-feira, 15 de julho de 2009


Bancos de Natal serão obrigados a disponibilizar banheiros a clientes


As agências bancárias têm prazo de 180 dias para se adaptarem às suas disposições. Também serão criados banheiros para pessoas com necessidades especiais.


As agências bancárias de Natal terão que disponibilizar, em seis meses, banheiros para os clientes. A lei número 5.938, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM), obriga as agências a criar “banheiros de utilização pública, separados por sexo e com dependências próprias às pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida”. A lei é de autoria do vereador Maurício Gurgel (PHS).A instalação ou adequação desses banheiros deverá seguir os padrões estabelecidos pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A utilização dos banheiros públicos será gratuita, vedada qualquer tipo de restrição à sua utilização.A lei prevê que o não cumprimento da lei acarretará à agência infratora a penalidade a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. As agências bancárias têm o prazo de 180 dias, contados a partir desta quarta-feira, para instalarem ou adequarem os banheiros.A lei, que é assinada pela prefeita Micarla de Sousa, será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias.